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INFO
Medidas de Autoproteção, o que são?
Consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projecto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências Pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança Existem três tipos principais de medidas de autoproteção
Medidas de prevenção: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, formação em segurança contra incêndio e simulacros.
Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos
Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE
As Medidas de Autoproteção são obrigatórias e aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes, de acordo com o estipulado no artº 22º do DL 220/2008, republicado pelo DL 224/2015
Também a Lei nº 3/2014, inclui nas obrigações gerais do empregador, as medidas de emergência adotar em matéria de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação
Neste âmbito, a MEDIPREVEcomercializa dos seguintes serviços, a par da respectiva formação nesta área: Estudos
Projecto de segurança
Plano de emergência
Plano de segurança
Em parceria comercializamos os seguintes produtos e sistemas de emergência